Decisão do colegiado de 30/12/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA PARA COMPANHIAS SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de Instrução em epígrafe. Entretanto, como fora anunciado quando do início do processo de audiência pública da presente minuta, o exíguo tempo de discussão para que a nova regra pudesse estar em vigor em 3 de janeiro de 2005 impediu que algumas questões de relevante interesse tivessem sua análise aprofundada. Dessa forma, concomitantemente com a entrada em vigor da presente Instrução, o Colegiado deliberou submeter seu texto a audiência pública, ficando a SDM responsável pela consolidação das sugestões e comentários, que poderão ser encaminhados àquela Superintendência até o 28 de fevereiro de 2005.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: