CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 11/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DO REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS DE AÇÕES - ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S.A. – PROC. RJ2004/7146

Reg. nº 4606/05
Relator: SRE
Trata-se de pedido de aprovação do contrato de estabilização de preços e de dispensa de cumprimento de requisitos do registro, nos termos da Instrução CVM n° 400, na oferta pública de distribuição secundária de certificados de depósitos de ações de emissão da ALL – América Latina Logística S.A., a saber:
  1. vedação à colocação de valores mobiliários para aquisição por controladores ou administradores da emissora, de instituições intermediárias ou outras pessoas vinculadas à distribuição pública, bem com seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2o grau;
  2. disponibilização dos prospectos em página da rede mundial de computadores pelos acionista vendedores;
  3. necessidade de divulgação dos nomes e endereços dos acionistas vendedores pessoas físicas nos documentos a serem publicados na imprensa; e
  4. obrigação de mencionar a data da Assembléia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração de cada acionista vendedor que deliberou a oferta no Anúncio de Início e no Anúncio de Encerramento.
O Colegiado deliberou aprovar o contrato de estabilização de preços e conceder as dispensas requeridas em relação aos itens "i" a "iii" e não acatar em relação ao item "iv", nos termos da manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/02/05.
Voltar ao topo