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Decisão do colegiado de 11/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI DE NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - MARCO ANTONIO SIQUEIRA – PROCS. RJ2004/5689 E RJ2004/1286

Reg. nº 4511/04
Relator: DWB

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Marco Antonio Siqueira em face da decisão da SMI, que indeferiu pedido de autorização para o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 5º da Instrução CVM nº 355/01 (reputação ilibada).

Em seu recurso, o Reclamante alegou, preliminarmente, que o credenciamento deveria ser deferido por decurso de prazo, pois o pedido foi formulado em 18.02.04 e a comunicação do indeferimento foi postada em 14.05.04, não tendo sido obedecido o prazo previsto no § 1º do artigo 10 da Instrução CVM nº 355/01, e que o motivo de indeferimento - reputação ilibada - não se refere a qualquer formalidade que não haja sido cumprida pelo requerente.

Em relação ao mérito, o Recorrente alega que o fato de ter sido condenado pela CVM em dois processos administrativos sancionadores não seria suficiente para macular sua reputação.

O Colegiado, com base nos fundamentos expostos pelo Diretor-Relator, afastou a preliminar e manteve a decisão da área técnica, tendo sido, com isso, negado provimento ao recurso.

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