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Decisão do colegiado de 11/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ANTONIO WALAS VODOPIVES – PROCS. RJ2004/6314 E RJ2004/3327

Reg. nº 4565/04
Relator: DWB

Trata-se de recurso interposto contra a decisão da SIN que indeferiu o pedido de credenciamento para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários do Sr. Antônio Walas Vodopires, por não ter restado comprovada sua experiência profissional.

Em seu recurso, o Reclamante alegou, preliminarmente, que o credenciamento deveria ser deferido por decurso de prazo, pois o pedido foi formulado em 25.06.04 e a comunicação do indeferimento foi postada em 16.09.04, não tendo sido obedecido o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Instrução CVM nº 306/99.

Quanto ao mérito, sustentou que a sua atuação como administrador de clube de investimentos - ainda que não remunerado - aliada à sua capacitação técnica, comprovaria sua experiência profissional na administração de carteiras, como exigido pelo art. 9º, II, da Instrução CVM n.º 306/99. Adicionalmente, argumentou possuir notório saber e elevada qualificação, em consonância com o disposto no § 2° do artigo 4° da aludida Instrução.

O Colegiado, com base nos fundamentos expostos no voto do Diretor-Relator, afastou a preliminar e manteve a decisão da área técnica, tendo sido, dessa forma, negado provimento ao recurso.

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