Decisão do colegiado de 11/01/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CARFEPE S.A. ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA – PROC. RJ2004/6246
Reg. nº 4609/05Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Carfepe S.A. Administradora e Participadora contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pela não apresentação da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/002/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: