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Decisão do colegiado de 18/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO –ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S/A CVC E OUTROS – PAS CVM Nº RJ2001/8363

Reg. nº 3930/02
Relator: DWB

Trata-se da apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Arnaldo Chagas visando à suspensão do PAS CVM nº RJ2001/8363.

Além da existência de outros pontos negativos apontados em seu voto, o Relator considerou, ainda, inoportuna a aceitação do Termo de Compromisso em questão, tendo em vista que outras quinze pessoas, jurídicas e físicas, também foram indiciadas neste processo, o qual prosseguiria em relação a elas. Entendeu, também, que a proposta não atende aos critérios de conveniência e oportunidade exigidos pela Lei n° 6.385/76 e reafirmados na Deliberação CVM n° 390/01.

Assim, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela rejeição da proposta apresentada pelo indiciado, tendo sido negada dessa forma a celebração de Termo de Compromisso.

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