Decisão do colegiado de 25/01/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO DO BANCO EQUITY DE INVESTIMENTO S.A. CONTRA DECISÃO DA SRE - CANCELAMENTO PARCIAL DE COTAS DE CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO – PROC. RJ2004/6729
Reg. nº 4558/04Relator: DNP
Trata-se de recurso do Banco Equity de Investimento S.A. contra as exigências determinadas pela SRE em processo de cancelamento parcial de cotas de certificados de investimento audiovisual do projeto denominado "O Contestado – Restos Mortais".
A SRE esclareceu que, após a apresentação do recurso, o Banco protocolou expediente encaminhando a documentação exigida, que se encontra em análise, tendo em vista que o prazo dado terminava em 28.11.2004, sem contudo dele desistir.
Assim, tendo em vista que o recurso perdeu o objeto, uma vez que as exigências já foram atendidas, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela aprovação da sugestão da SRE no sentido de se exigir quando do registro de novas ofertas públicas a inclusão nos respectivos documentos de item contemplando a possibilidade de colocação parcial de quotas, a exemplo do previsto no artigo 30 da Instrução CVM nº 400/03.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: