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Decisão do colegiado de 25/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO DO BANCO EQUITY DE INVESTIMENTO S.A. CONTRA DECISÃO DA SRE - CANCELAMENTO PARCIAL DE COTAS DE CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO – PROC. RJ2004/6729

Reg. nº 4558/04
Relator: DNP

Trata-se de recurso do Banco Equity de Investimento S.A. contra as exigências determinadas pela SRE em processo de cancelamento parcial de cotas de certificados de investimento audiovisual do projeto denominado "O Contestado – Restos Mortais".

A SRE esclareceu que, após a apresentação do recurso, o Banco protocolou expediente encaminhando a documentação exigida, que se encontra em análise, tendo em vista que o prazo dado terminava em 28.11.2004, sem contudo dele desistir.

Assim, tendo em vista que o recurso perdeu o objeto, uma vez que as exigências já foram atendidas, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela aprovação da sugestão da SRE no sentido de se exigir quando do registro de novas ofertas públicas a inclusão nos respectivos documentos de item contemplando a possibilidade de colocação parcial de quotas, a exemplo do previsto no artigo 30 da Instrução CVM nº 400/03.

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