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Decisão do colegiado de 31/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ENGLER HABERFELD DE MATTOS / INTRA S.A. CCV – PROC. SP2003/0380

Reg. nº 4594/04
Relator: DWB

Trata-se da análise de recurso interposto pelo Sr. Engler Haberfeld de Mattos contra decisão do Conselho de Administração da Bovespa que considerou improcedente sua reclamação em face da Intra S.A. CCV, por entender que não ficara configurada a hipótese de uso indevido de numerário, conforme alegado pelo Reclamante, e não ter ficado comprovado que havia vínculo entre o Reclamante e a Reclamada.

Pelos fundamentos expostos no voto do Diretor-Relator, o Colegiado deliberou pela manutenção do entendimento da área técnica, no sentido de reformar a decisão do Conselho de Administração da BOVESPA, dando-se provimento à reclamação apresentada pelo Sr. Engler Haberfeld de Mattos, que deverá ser ressarcido pelo Fundo de Garantia da Bovespa pelo valor de R$ 20.000,00, devidamente atualizado desde a data em que se efetivaram os prejuízos ao Reclamante (data dos depósitos bancários efetuados na conta da Reclamada) até a data de seu efetivo pagamento.

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