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Decisão do colegiado de 31/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ANTONIO PEREIRA KROPF / INTRA S/A CCV – PROC. SP2004/0209

Reg. nº 4496/04
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração de Intra S/A CCV da decisão do Colegiado de 03.11.04 que acolheu a reclamação do Sr. Antonio Pereira Kropf, no sentido de que o mesmo fosse integralmente ressarcido pelo Fundo de Garantia da Bovespa dos prejuízos por ele sofridos, tendo em vista ter ficado caracterizado o uso inadequado de numerário.

Pelos fundamentos expostos no voto da Diretora-Relatora, o Colegiado deliberou manter a decisão anterior, rejeitando, em conseqüência, o pedido de reconsideração.

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