Decisão do colegiado de 31/01/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ANTÔNIO GERALDO DA ROCHA – PROC. RJ2004/2057
Reg. nº 4344/04Relator: DWB
Trata-se de recurso contra decisão da SRE, em Processo Administrativo de Rito Sumário, consistente na imposição de pena de advertência ao Sr. Antônio Geraldo da Rocha, administrador do Fundo de Investimento Imobiliário TIME CENTER (liquidado) pela não apresentação e não publicação dos pareceres do auditor independente, dos relatórios da Instituição Administradora e das demonstrações financeiras do 1º semestre de 1999 ao 1º semestre de 2003 do citado Fundo.
O Colegiado, pelos fundamentos expostos pelo Diretor-Relator em seu voto, deliberou manter a decisão da área técnica.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: