Decisão do colegiado de 01/03/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR-SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Proc. RJ2001/4474.
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE INDEFERIR PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – PAULO CORDEIRO DE FARIAS PIANCASTELLI DE SIQUEIRA – PROC. RJ2004/7164
Reg. nº 4628/05Relator: DWB
Trata-se de recurso interposto contra a decisão da SIN de indeferir o pedido de credenciamento para o exercício da atividade administração de carteira de valores mobiliários do Sr. Paulo Cordeiro de Farias Piancastelli de Siqueira.
Informou o Relator que o Recorrente não demonstrou que possui experiência profissional no mercado de capitais, bem como não comprovou notório saber e elevada qualificação em área de conhecimento que o habilite a administrar carteira de valores mobiliários, não tendo, assim, o interessado preenchido todas as condições e requisitos exigidos para a concessão de seu credenciamento, tampouco demonstrado possuir todas as qualificações suficientes para a dispensa de tais exigências.
Dessa forma, o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de julgar improcedente o presente recurso, tendo sido mantida a decisão da SIN de indeferir o pedido apresentado pelo Sr. Paulo Cordeiro de Farias Piancastelli de Siqueira.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: