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Decisão do colegiado de 01/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR-SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Proc. RJ2001/4474.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN RELATIVO A CONVOCAÇÃO DE INVESTIDOR – BANCO ITAÚ S.A. – PROC. RJ2003/11117

Reg. nº 4634/05
Relator: DWB

Trata-se de Recurso interposto pelo Banco Itaú S.A. contra decisão da SIN que determinou àquela Instituição que procedesse à regularização do Fundo Itaú Performance FACFI, face à Assembléia realizada em 30.06.03, que decidiu por sua cisão parcial, uma vez que, no entendimento daquela área técnica, a Assembléia não foi regularmente convocada conforme estabelece o artigo 4º da Circular BACEN n° 3.049/01, já que a publicação da convocação no Site do Administrador não é considerada como forma de correspondência válida entre este e os cotistas do Fundo e, adicionalmente, o regulamento do Fundo não previa tal forma de convocação de assembléia.

Pelos fundamentos expostos no voto do Diretor-Relator, o Colegiado deliberou manter o entendimento da área técnica de que a AGE realizada em 30.06.03 não foi regularmente convocada, devendo o processo ser encaminhado à área técnica para que tome as providências cabíveis.

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