Decisão do colegiado de 14/03/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Não participou da discussão do Proc. RJ1990/0386
PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE 17 COMPANHIAS ABERTAS - PROC. RJ2005/1442
Reg. nº 4669/05Relator: SEP
Trata-se de proposta da SEP de suspensão de ofício do registro de 17 companhias abertas, que estão há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.
O Colegiado, com base nos argumentos apresentados pela área técnica, consubstanciados no Memo/CVM/SEP/GEA-3/043/05, deliberou pela suspensão dos registros das companhias abertas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: