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Decisão do colegiado de 14/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Não participou da discussão do Proc. RJ1990/0386

PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO – STEVIAFARMA INDUSTRIAL S.A – PROC. RJ2004/6169

Reg. nº 4613/05
Relator: DNP

Trata-se de pedido de registro de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias e Preferenciais (OPA) de emissão de Steviafarma Industrial S.A. para cancelamento do registro de companhia aberta com a adoção de tratamento diferenciado, nos termos do artigo 34, §1º, VII, da Instrução CVM nº 361/02, formulado pela Holdingá Participações S.A., consistente na dispensa de leilão em bolsa de valores, com a justificativa de que a companhia Steviafarma Industrial S.A. apresenta patrimônio líquido negativo desde 2003.

O Colegiado, pelos argumentos expostos no voto apresentado pela Relatora, deliberou conceder a dispensa pleiteada.

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