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Decisão do colegiado de 29/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Não participou da discussão do Proc. RJ2005/1774 e da Instrução s/cadastramento bancos comerciais e múltiplos.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – JOÃO BATISTA RODRIGUES / INTRA S/A CCV – PROC. SP2002/0494

Reg. nº 4592/04
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Intra S/A CCV, em face da decisão do Colegiado de 31.01.05, que determinou que fosse o Sr. João Batista Rodrigues ressarcido, pelo Fundo de Garantia da Bovespa, pelo valor de R$ 43.000,00 depositado na conta corrente da Corretora, devidamente corrigido pelo IPCA a partir do depósito até o efetivo pagamento, acrescido de juros de 12% ao ano.

O Colegiado, por todos os argumentos apresentados pela Relatora em seu voto, deliberou indeferir o pedido de reconsideração apresentado, mantendo-se a decisão proferida anteriormente e determinando-se o imediato ressarcimento ao Sr. João Batista Rodrigues.

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