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Decisão do colegiado de 29/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Não participou da discussão do Proc. RJ2005/1774 e da Instrução s/cadastramento bancos comerciais e múltiplos.

RELATO SOBRE RECENTES INSPEÇÕES NA AVESTRUZ MASTER E STRUTHIO GOLD

Reg. nº 4569/04
Relator: SFI

A SFI fez um relato acerca das providências que foram tomadas pela área para verificar o cumprimento da Deliberação CVM nº 473/04, que determinava que a Avestruz Master se abstivesse de efetuar oferta ao público de Cédulas de Produtor Rural – CPR em certas condições. Por ter constatado que a Companhia vem descumprindo o determinado pela citada Deliberação, a SFI informou que iria aplicar à Avestruz Master a multa cominatória fixada no inciso IV da Deliberação.

O Colegiado determinou que a ASC, em conjunto com a PFE e a SFI, elaborasse um Alerta ao Mercado com o intuito de tornar públicas essas providências, inclusive informando que foi instaurado inquérito administrativo para apurar a colocação irregular de contratos de investimento coletivo pela empresa Avestruz Master, em infração ao disposto no art. 19 da referida Lei.

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