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Decisão do colegiado de 19/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR – PROC. RJ2004/3098

Reg. nº 4413/04
Relator: PTE

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, em face da decisão do Colegiado de 25.01.05, na qual, por unanimidade, foi mantido o entendimento da SEP, no sentido de que o preço de emissão proposto pela Diretoria da Companhia com base no inciso I do § 1º do art. 170 da Lei 6.404/76, já aprovado pelo seu Conselho de Administração, e que se pretendia levar ao crivo da assembléia geral extraordinária, somente poderia servir de base à operação de aumento de capital pretendida caso houvesse um estudo detalhado ou laudo de avaliação da Companhia que viesse a justificá-lo.

Destacou-se que o presente pedido de revisão foi distribuído ao Presidente por força do inciso IX da Deliberação CVM n.º 463/03, tendo em vista ter o mesmo proferido o voto vencedor na ocasião do julgamento do recurso.

O Colegiado, com base nas argumentações apresentadas no voto do Relator, constatou não ter ocorrido erro, omissão, obscuridade ou inexatidões materiais na decisão anterior, tendo deliberado manter integralmente a decisão proferida pelo Colegiado em25.01.05.

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