Decisão do colegiado de 26/04/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - NOVA ALIANÇA S.A - PROC. RJ2004/6337
Reg. nº 4557/04Relator: SEP
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Nova Aliança S.A. de decisão do Colegiado de 07.12.04 que manteve a cobrança de multa cominatória aplicada pela SEP pela não apresentação da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/060/05, deliberou manter a decisão anterior.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: