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Decisão do colegiado de 03/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BB ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS DTVM S.A. – PAS CVM Nº RJ2004/3648 

Reg. nº 4686/05
Relator: DNP

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por BB Administração de Ativos – DTVM S/A, indiciada no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2004/3648.

Ao analisar a proposta apresentada, a Relatora verificou que a mesma nada contém além do mero cumprimento das normas, providência, aliás, que deveria, no seu entendimento, ser tomada independentemente da assinatura de Termo de Compromisso.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora, considerou que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, tendo negado a celebração do Termo de Compromisso.

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