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Decisão do colegiado de 03/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DA MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE FUNDO ABERTO – ART. 12 DA INSTRUÇÃO Nº 409/04 – PROC. RJ2005/2504

Reg. nº 4707/05
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de consulta da Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., na qualidade de administradora do Credit Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado, originário da cisão do Security Multicarteira FIF quando do provisionamento do valor das cotas do Santos Credit Yield FIF, em virtude da decretação de intervenção no Banco Santos S.A.

A referida consulta versa sobre a possibilidade de transferência dos ativos do Credit para conta individual de custódia a ser aberta em nome de cada um dos cotistas, proporcionalmente às suas participações nas cotas do citado Fundo, tendo a área técnica se manifestado favoravelmente ao pleito desde que o assunto fosse decidido em assembléia geral de cotistas.

Tendo em vista que, no caso específico, os ativos se constituem cotas de fundo de investimento, o Colegiado deliberou conceder a autorização pleiteada, devendo o assunto ser submetido à assembléia geral de cotistas, conforme sugerido pela área técnica.

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