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Decisão do colegiado de 03/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DA DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO Nº 409/04 – PROC. RJ2005/2586

Reg. nº 4710/05
Relator: SIN

Trata-se de solicitação de Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda. de prazo adicional para adaptação às normas da Instrução CVM nº 409/04 quanto ao Daycoval Multifunds Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento Multimercado, Daycoval Expert Fundo de Investimento Multimercado e Daycoval Renda Fixa Fundo de Investimento.

O Colegiado, nos termos do Memo/SIN/017/05, considerando que os fundos de investimento devem possuir um custodiante credenciado pela CVM a prestar tal serviço e ter sido concedido um prazo bastante amplo para que toda a indústria de fundos se adaptasse às novas regras, deliberou negar o pleito.

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