CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 03/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DA BAUMER S.A SOBRE A UTILIZAÇÃO DE AÇÕES MANTIDAS EM TESOURARIA PARA DOAÇÃO AOS ACIONISTAS - ART. 23 DA INSTRUÇÃO Nº 10/80 – PROC. RJ2005/2791

Reg. nº 4714/05
Relator: SEP

Trata-se de consulta da BAUMER S.A. sobre a possibilidade da companhia utilizar 68.330 ações ordinárias e 41.896 ações preferenciais de sua emissão, mantidas em tesouraria, representando, respectivamente, 0,0310591% e 0,0190436% do capital total, para doação aos acionistas que precisem completar suas frações de ações, decorrentes do grupamento de ações, na proporção de 1000 para 1, a ser deliberado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, em 29.04.2005.

Alegou a Companhia que, caso não seja possível o uso dessas ações, o método utilizado para equacionar o problema seria a venda de ações, pelos acionistas controladores, aos demais acionistas pelo valor patrimonial da ação, em 31.12.2004, o que geraria um custo maior para a companhia e seus acionistas.

O Colegiado, corroborando o entendimento da área técnica exposto no RA/GEA-2/036/05, à exceção do seu item 4, deliberou não autorizar a operação.

Voltar ao topo