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Decisão do colegiado de 16/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE NOME EM TERMO DE COMPROMISSO – BANCO LIBERAL S/A E LIBERAL S/A CCVM – PAS Nº 16/01

Reg. nº 3498/01
Relator: DNP

No Termo de Compromisso proposto pelo Bank of América – Brasil S/A e aprovado pelo Colegiado em reunião realizada em 08.04.05, constou, no item II, 1, (ii), "e", que "a decisão operacional de investimento de disponibilidades financeiras, incluindo a condução efetiva da negociação e determinação de emitir ordens de compra e venda teriam sido conduzidos sob a direção do Sr. Antonio Carlos Braga Lemgruber."

Por entender que essa afirmação não corresponde à realidade, uma vez que estaria transferindo a ele toda a responsabilidade pelos fatos objeto do inquérito, o Sr. Lemgruber solicitou a exclusão do considerando como medida para assegurar a observância do princípio do devido processo legal.

Reconheceu a Relatora que, embora o pedido já tivesse sido formulado quando da apreciação do Termo de Compromisso, o mesmo não foi analisado.

Assim, diante da reiteração, e tendo em vista que se trata de referência à conclusão da Comissão de Inquérito e não propriamente de alegação do compromitente, o Colegiado deliberou acolher o entendimento da Relatora no sentido de que seja feita alteração no item (ii) da proposta, cuja redação passará a ser a seguinte: "(ii) Em 21.2.2003, a Comissão de Inquérito Administrativo emitiu seu Relatório Final ("Relatório Final") sobre as informações e conclusões obtidas em suas investigações, do qual expressamente constou que:".

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