CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN RELATIVA A ADMINISTRADOR DE CARTEIRAS – DRYEL MENACKER SALGUEIRO – PROC. RJ2002/4677

Reg. nº 4198/03
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto por Dryel Menacker Salgueiro contra decisão da SIN que cancelou, de ofício, sua autorização para exercício da atividade de administrador de carteira de valores mobiliários, nos termos do art.11, II, da Instrução CVM n°306/99, pois o mesmo teria deixado de preencher o quesito de reputação ilibada, por ter sofrido duas condenações em processos administrativos no BACEN, sendo uma de advertência, sem interposição de recurso, e outra de inabilitação, por 10 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN, com interposição de recurso ao CRSFN, ainda sem julgamento.

O Diretor-Relator Sergio Weguelin entendeu que o interesse público tutelado pela CVM autoriza sua ação em caráter preventivo, cabendo-lhe decidir se fatos apurados em processos administrativos constituem mácula à reputação dos indivíduos habilitados a exercer atividades que pressupõem absoluta confiança do público investidor, como é o caso da gestão de recursos de terceiros no mercado de capitais. Assim, apresentou voto, acompanhado pela Diretora Norma Parente, pela manutenção da decisão recorrida, já que não teria, em seu entendimento, havido abuso ou irregularidade na decisão da SIN de descredenciamento do Recorrente, posto que este não mais atendia à exigência do art.4º, III, da Instrução CVM n° 306/99.

Após ampla discussão, o Presidente manifestou-se no sentido de que, no presente caso, a CVM não poderia cancelar o registro de administrador de carteira do Recorrente, já que a área técnica baseou-se, para tanto, em decisão ainda não transitada em julgado. O voto do Presidente foi acompanhado pelos Diretores Pedro Marcilio e Wladimir Castro.

Dessa forma, preliminarmente, e por maioria, o Colegiado deliberou dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Presidente, vencidos os Diretores Sergio Weguelin e Norma Parente.

Voltar ao topo