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Decisão do colegiado de 24/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADO EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA - CIA. DOCAS DE IMBITUBA – PROC. RJ2004/3601

Reg. nº 4407/04
Relator: DSW

Trata-se de pedido da Companhia Docas de Imbituba de reconsideração de decisão do Colegiado de 23/24.06.04, que manteve decisão da SEP de aplicação de multa cominatória à referida companhia, pela não apresentação da decisão da Juíza do Trabalho na qual foi determinado o bloqueio das contas bancárias da Recorrente.

O Colegiado, por todos os argumentos expostos no voto do Relator, deliberou indeferir o pedido de reconsideração formulado pela Companhia, mantendo-se, assim, a multa cominatória que lhe foi aplicada.

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