Decisão do colegiado de 24/05/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADO EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA - CIA. DOCAS DE IMBITUBA – PROC. RJ2004/3601
Reg. nº 4407/04Relator: DSW
Trata-se de pedido da Companhia Docas de Imbituba de reconsideração de decisão do Colegiado de 23/24.06.04, que manteve decisão da SEP de aplicação de multa cominatória à referida companhia, pela não apresentação da decisão da Juíza do Trabalho na qual foi determinado o bloqueio das contas bancárias da Recorrente.
O Colegiado, por todos os argumentos expostos no voto do Relator, deliberou indeferir o pedido de reconsideração formulado pela Companhia, mantendo-se, assim, a multa cominatória que lhe foi aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: