Decisão do colegiado de 21/06/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO COM SOMA E OUTRO – PAS Nº 08/02 / ATRIUM CCTVM LTDA
Reg. nº 3790/02Relator: SOI
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S.A. – SOMA e Romeu Pasquantonio, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.
Com base na análise da área técnica competente, que concluiu pelo cumprimento das cláusulas avençadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo em relação à Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S/A - SOMA e Romeu Pasquantonio.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: