Decisão do colegiado de 21/06/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DA CONCÓRDIA S.A. CVM CÂMBIO E COMMODITIES DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS QUALITY ENERGIA COM CRÉDITOS NÃO-PERFORMADOS – PROC. RJ2005/1164
Reg. nº 4758/05Relator: SRE
Trata-se de requerimento de Concórdia S/A CVM Câmbio e Commodities de registro para o funcionamento do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Quality Energia, visando à aquisição de direitos creditórios decorrentes da venda futura de energia elétrica para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás.
O Colegiado deliberou conceder o registro de funcionamento e a realização da oferta pública de distribuição das quotas do Fundo, desde que atendidas as exigências formuladas pela área técnica, nos termos do Memo/SRE/GER-1/095/05.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: