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Decisão do colegiado de 21/06/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DA CONCÓRDIA S.A. CVM CÂMBIO E COMMODITIES DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS QUALITY ENERGIA COM CRÉDITOS NÃO-PERFORMADOS – PROC. RJ2005/1164

Reg. nº 4758/05
Relator: SRE

Trata-se de requerimento de Concórdia S/A CVM Câmbio e Commodities de registro para o funcionamento do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Quality Energia, visando à aquisição de direitos creditórios decorrentes da venda futura de energia elétrica para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás.

O Colegiado deliberou conceder o registro de funcionamento e a realização da oferta pública de distribuição das quotas do Fundo, desde que atendidas as exigências formuladas pela área técnica, nos termos do Memo/SRE/GER-1/095/05.

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