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Decisão do colegiado de 05/07/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – DELIBERAÇÃO Nº 474/04 – TOP AVESTRUZ CRIAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – PROC. RJ2004/7376

Reg. nº 4570/05
Relator: DNP

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Top Avestruz Criação, Comércio, Importação e Exportação Ltda. contra decisão do Colegiado que determinou, com a edição da Deliberação CVM nº 474/04, que a empresa se abstivesse de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos com garantia de recompra, sob cominação de multa máxima diária, por estar colocando irregularmente no mercado de valores mobiliários Contratos de Investimento Coletivo (CIC), sem o competente registro na CVM.

Informou a Relatora ter solicitado à SFI a análise das alegações do Recurso e das modificações que a Requerente diz ter efetuado em sua página na internet, tendo a inspeção demonstrado que a Top Avestruz não só continuou a descumprir o comando da Deliberação após sua edição, por cerca de um mês, como as mudanças que efetuou foram insuficientes para descaracterizar a infração a ela atribuída.

Por todo o exposto no voto da Relatora, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso.

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