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Decisão do colegiado de 05/07/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – MARCO AURÉLIO PONTES / ÉGIDE CTVM – PROC. RJ2003/5746

Reg. nº 4683/05
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Sr. Marco Aurélio Pontes, em face da decisão do Colegiado de 10.05.05, que julgou improcedente a reclamação apresentada pelo investidor contra a Égide Corretora, basicamente porque não ficou comprovado que a senha pessoal do Reclamante teria sido violada e utilizada por terceiros ligados à Corretora.

A Relatora esclareceu que nenhum fato novo foi trazido pelo Recorrente que possibilitasse identificar o eventual usuário de sua senha, tendo o mesmo se limitado a repisar as mesmas alegações que já foram objeto de apreciação na decisão recorrida ou simplesmente criticá-la.

O Colegiado, por todos os argumentos apresentados pela Relatora em seu voto, deliberou indeferir o pedido de reconsideração apresentado, mantendo-se a decisão proferida anteriormente.

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