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Decisão do colegiado de 05/07/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MARCELO FERRAZ, EX-ADMINISTRADOR DA JARAGUÁ FABRIL S.A. – PROC. RJ2005/3649

Reg. nº 4762/05
Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DO DPS)

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ferraz, ex-administrador da Jaraguá Fabril S.A., contra aplicação da multa cominatória pelo atraso na resposta ao Ofício/CVM/SEP/GEA-3/Nº 226/05.

Pretende o Recorrente que a multa seja cancelada, já que foi enviada para seu antigo endereço, tendo a SEP argumentado que a carta foi enviada ao endereço constante do sistema Serpro.

O Diretor Pedro Marcilio, que havia pedido vista do processo em reunião de 28.06.05, constatou que o citado ofício foi recebido por terceiro que não o Recorrente, e que as informações solicitadas foram apresentadas em prazo razoável, com três dias úteis de atraso. Além disso, prosseguiu o Relator, o Recorrente não é mais DRI ou administrador da companhia objeto da apuração desde 2002, de modo que não tinha obrigação de manter endereço atualizado perante a CVM.

Dessa forma, dada a impossibilidade de comprovação da data correta de recebimento do ofício para início da contagem do prazo para entrega das informações, o Colegiado deliberou pelo cancelamento da multa aplicada.

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