Decisão do colegiado de 12/07/2005
Participantes
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI DE APLICAÇÃO MULTA COMINATÓRIA – LUIZ ILDELFONSO AUGUSTO DA SILVA – PROC. RJ2001/7606
Reg. nº 4102/03Relator: DSW
Trata-se de apreciação de recurso e de proposta de Termo de Compromisso formulados pelo Sr. Luiz Idelfonso Augusto da Silva contra a aplicação de multa cominatória pelo descumprimento da Deliberação CVM nº 346/00, que determinara-lhe a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários, sob pena de multa cominatória diária, no valor de R$ 500,00.
O Colegiado, pelos argumentos expostos no voto do Relator, deliberou manter a multa aplicada e indeferir a proposta de celebração de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: