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Decisão do colegiado de 12/07/2005

Participantes

NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO COM SEGURO DE RENDIMENTO – MULTIRETORNO MAIS BANESPA – PROC. RJ2005/3161

Reg. nº 4760/05
Relator: DNP

Trata-se de apreciação de proposta da área técnica de arquivamento de processo que apurou possíveis irregularidades na comercialização do Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Banespa Diferencial Mais, que combinaria a aplicação em um fundo multimercado e um seguro sem custos para o investidor que garantiria o rendimento da caderneta de poupança ao final de 2 anos, o que poderia vir a contrariar o que dispõe a Instrução CVM nº 409/04, em seu artigo 64, que veda ao administrador de fundo de investimento a promessa de rendimento predeterminado aos cotistas.

Informou a Relatora não ter encontrado indícios de infração à Instrução, uma vez que não ficou caracterizada nem a promessa de rendimento predeterminado aos cotistas nem o uso de recursos do fundo para pagamento de seguro contra perdas financeiras por eles eventualmente sofridas.

Dessa forma, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do presente processo, ressaltando que, ao contrário do disposto no MEMO/SIN/GII-1/038/05, a competência para que a CVM regule e fiscalize os fundos de investimento engloba o material publicitário do fundo e dos demais direitos que sejam ofertados conjuntamente, como é o caso do seguro opcional oferecido no produto "Multiretorno Mais Banespa".

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