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Decisão do colegiado de 02/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DE UNIBANCO HOLDINGS S.A. ACERCA DE PROGRAMA DE CONVERSÃO DE AÇÕES – PROC. RJ2005/4699

Reg. nº 4204/03
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de consulta que trata de pedido de autorização para alteração da data base para que os titulares de ações preferenciais de emissão do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., em circulação no mercado, ou de Unibanco Holdings S.A., também em circulação no mercado, possam aderir ao Programa de Conversão de ações preferenciais das duas empresas em Units, o que implicará na necessidade de alteração na autorização anteriormente concedida por esta autarquia quanto à recompra daquelas ações pela companhia por operação privada.

O Colegiado, após ouvir os fundamentos da área técnica, consubstanciados no Memo/SEP/GEA-1/120/05, deliberou aprovar o pedido, incluindo a nova data base de 19.08.05 para a habilitação de acionistas interessados em participar do Programa de Conversão, respeitadas as demais condições ora vigentes.

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