Decisão do colegiado de 09/08/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA**
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. PAS RJ2001/12130, RJ2005/2108, SP2003/0167 e PAS RJ2004/3648
** Não participou da discussão do Proc. RJ2004/5328
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADO – TERMO DE COMPROMISSO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BB ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS DTVM S.A. – PAS RJ2004/3648
Reg. nº 4686/05Relator: DNP
Em reunião realizada em 03.05.05, o Colegiado indeferiu proposta de celebração de Termo de Compromisso formulada por BB Administração de Ativos – DTVM S/A no âmbito do presente processo, por entender que a mesma nada continha além do mero cumprimento das normas que independem de assinatura de compromisso.
Ao tomar conhecimento da decisão, a BB DTVM solicitou que a mesma fosse reconsiderada, já que não teve, à época, a oportunidade de discutir com a CVM as cláusulas do citado Termo.
O Colegiado, acompanhando o entendimento da Relatora, deliberou conceder à BB DTVM o prazo de 30 dias para que apresente uma nova proposta de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: