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Decisão do colegiado de 09/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA**
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. PAS RJ2001/12130, RJ2005/2108, SP2003/0167 e PAS RJ2004/3648
** Não participou da discussão do Proc. RJ2004/5328

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADO – TERMO DE COMPROMISSO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BB ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS DTVM S.A. – PAS RJ2004/3648

Reg. nº 4686/05
Relator: DNP

Em reunião realizada em 03.05.05, o Colegiado indeferiu proposta de celebração de Termo de Compromisso formulada por BB Administração de Ativos – DTVM S/A no âmbito do presente processo, por entender que a mesma nada continha além do mero cumprimento das normas que independem de assinatura de compromisso.

Ao tomar conhecimento da decisão, a BB DTVM solicitou que a mesma fosse reconsiderada, já que não teve, à época, a oportunidade de discutir com a CVM as cláusulas do citado Termo.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da Relatora, deliberou conceder à BB DTVM o prazo de 30 dias para que apresente uma nova proposta de Termo de Compromisso.

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