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Decisão do colegiado de 09/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA**
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. PAS RJ2001/12130, RJ2005/2108, SP2003/0167 e PAS RJ2004/3648
** Não participou da discussão do Proc. RJ2004/5328

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAUL ELIE ALTIT (BRASKEM S.A.) – PAS RJ2004/6068

Reg. nº 4708/05
Relator: DNP

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Paul Elie Altit, indiciado no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2004/6068.

Informou a Relatora que, durante o período em que a Braskem S/A estava em processo de colocação pública de ações, foi publicada matéria na imprensa contendo declarações do acusado. Por entender que essas manifestações no período de silêncio contrariavam o disposto no art. 48, item IV, da Instrução 400/03, a SRE instaurou o presente Termo de Acusação contra o Sr. Paul Altit, responsável pelas declarações.

O Colegiado, após ouvir os argumentos expostos pela Relatora, e por entender que a proposta apresentada seria oportuna e conveniente, deliberou aprovar a celebração de Termo de Compromisso, com as alterações consignadas no voto da Relatora.

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