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Decisão do colegiado de 09/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA**
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. PAS RJ2001/12130, RJ2005/2108, SP2003/0167 e PAS RJ2004/3648
** Não participou da discussão do Proc. RJ2004/5328

PEDIDO DE DISPENSA DE OPA – CAIUÁ-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. – PROC. RJ2005/2789

Reg. nº 4811/05
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de análise de requerimento de Caiuá – Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do art. 34 da Instrução 361/02, de dispensa de realização de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) ordinárias, por aumento de participação no capital social da Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, ocorrido em virtude de aquisição de ações de emissão da Celpa, anteriormente detidas pelo Clube de Investimento dos Empregados da Celpa – Investcelpa.

O Colegiado, após ouvir os argumentos da área técnica, deliberou, nos termos do Memo/SRE/GER-1/129/05, pela realização de OPA por aumento de participação, em virtude do limite objetivo de 1/3 referido no art. 26 da Instrução 361/02 ter sido ultrapassado.

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