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Decisão do colegiado de 09/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA**
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. PAS RJ2001/12130, RJ2005/2108, SP2003/0167 e PAS RJ2004/3648
** Não participou da discussão do Proc. RJ2004/5328

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE 23 COMPANHIAS ABERTAS - PROC. RJ2004/3764

Reg. nº 4671/05
Relator: SEP

Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro de 23 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98.

O Colegiado, pelos argumentos expendidos no Memo/SEP/GEA-3/109/05, deliberou aprovar o cancelamento das 23 companhias listadas no citado memorando.

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