Decisão do colegiado de 23/08/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – UNITAS DTVM E OUTROS – PAS Nº SP2001/0799
Reg. nº 3532/02Relator: DSW
Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas, respectivamente, por Ana Paula D’Alessandro e Joaquim Carlota Júnior, ambos indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° SP2001/0799.
O presente processo administrativo teve origem a partir de denúncias de tentativas de venda privada de ações de investidores, com a utilização de documentação inidônea, tendo a SMI concluído que os indiciados agiam como "garimpeiros", intermediando ações no mercado de valores mobiliários sem estarem autorizados pela CVM.
O Colegiado, acompanhando os argumentos expostos pelo Relator em seu voto, deliberou rejeitar as propostas de celebração do Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: