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Decisão do colegiado de 30/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – SANTOS BRASIL S.A. – PAS Nº 10/2003

Reg. nº 4454/04
Relator: DNP

O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Arthur Joaquim de Carvalho, José Antônio Lago França, Opportunity Leste S/A, Richard Klien e Wady Santos Jasmin, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n°10/03.

O presente processo administrativo trata de fatos relacionados à contratação do Diretor Presidente da Santos Brasil S/A sem a assinatura de contrato e sem que as condições de remuneração assumidas, que incluía, inclusive, o pagamento de bônus de contratação, constassem de qualquer documento.

A Relatora expôs o assunto concluindo que, ainda que a irregularidade apontada já tivesse cessado e sido corrigida, a proposta, além de não atender aos objetivos a que se destina, não se mostra conveniente nem oportuna, razão pela qual recomendou a sua não aprovação.

O Colegiado, após ouvir os argumentos expostos pela Relatora, deliberou rejeitar a celebração de Termo de Compromisso.

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