Decisão do colegiado de 30/08/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – SANTOS BRASIL S.A. – PAS Nº 10/2003
Reg. nº 4454/04Relator: DNP
O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Arthur Joaquim de Carvalho, José Antônio Lago França, Opportunity Leste S/A, Richard Klien e Wady Santos Jasmin, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n°10/03.
O presente processo administrativo trata de fatos relacionados à contratação do Diretor Presidente da Santos Brasil S/A sem a assinatura de contrato e sem que as condições de remuneração assumidas, que incluía, inclusive, o pagamento de bônus de contratação, constassem de qualquer documento.
A Relatora expôs o assunto concluindo que, ainda que a irregularidade apontada já tivesse cessado e sido corrigida, a proposta, além de não atender aos objetivos a que se destina, não se mostra conveniente nem oportuna, razão pela qual recomendou a sua não aprovação.
O Colegiado, após ouvir os argumentos expostos pela Relatora, deliberou rejeitar a celebração de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: