Decisão do colegiado de 20/09/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO – CONFIDELITY ASSET MANAGEMENT LTDA – PAS CVM Nº RJ2003/4367
Reg. nº 4222/03Relator: DNP
Trata-se de novo pedido de prorrogação de prazo para apresentação de Termo de Compromisso definitivo formulado por André Luiz Garcia Barboza, indiciado no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2003/4367.
Em reunião de 03.05.05, o Colegiado ratificou a celebração do Termo de Compromisso e estabeleceu um prazo final para o cumprimento das obrigações nele assumidas.
A pedido do interessado, tendo em vista que a decisão de 03.05.05 foi comunicada vinte dias antes do término do prazo estipulado, o Colegiado, em reunião de 12.07.05, estendeu o prazo por mais um mês.
Ocorre que, esgotado este prazo, o interessado vem solicitar nova dilatação, alegando que somente agora ficou esclarecido que não foi assinado um Termo de Compromisso, ou seja, o que existiria é uma mera minuta de proposta.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Diretora-Relatora, indeferiu o pedido de prorrogação e determinou o prosseguimento do processo, uma vez que o interessado não tomou qualquer providência para cumprir a obrigação assumida.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: