CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 30/09/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – PEDRO GRENDENE BARTELLE – PROC. RJ2005/6027

Reg. nº 4851/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso apresentado pelo Sr. Pedro Grendene Bartelle contra a decisão da SEP de aplicação de duas multas cominatórias pelo não envio de comunicação tempestiva de alienação de participação relevante detida, direta ou indiretamente, na empresa Vulcabrás S.A. em duas transações realizadas, respectivamente, em 25.10.04 e 15.03.05.

A SEP salientou que as multas são devidas, tendo em vista o descumprimento do § 4º do artigo 12 da Instrução 358/02, apesar de existirem algumas incorreções de ordem formal no processo.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado em despacho de 19.09.05, deliberou o cancelamento das multas na forma aplicada, com a emissão de nova PECAM nos termos corretos.

Voltar ao topo