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Decisão do colegiado de 30/09/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – NOVA ALIANÇA S.A. – PROC. RJ2005/0568

Reg. nº 4852/05
Relator: SRE/GER-1

Trata-se do pedido de registro de Oferta Pública de Aquisição de Ações de emissão da Nova Aliança S.A., para o cancelamento de seu registro de companhia aberta, com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM nº 361/02, formulado pela controladora Econômico Agro Pastoril S.A., a saber:

i) inversão do quorum para validação da oferta, isto é, se não houver oposição expressa de acionistas titulares de mais de um terço das ações em circulação no mercado, defere-se o fechamento;

ii) dispensa de realização de leilão; e

iii) entrega de correspondência e formulários de manifestação aos acionistas cujos cadastros estejam atualizados.

O Colegiado, acompanhando a manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/160/05, deliberou conceder as dispensas pleiteadas nos itens i e ii acima. Com relação à ausência de endereços de ampla maioria dos acionistas, o Colegiado deliberou, pelos argumentos expostos no item 3.5 do citado memorando, considerar válida a lista apresentada pela companhia à SEP.

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