Decisão do colegiado de 30/09/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE REGISTRO DE OPA COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – NOVA ALIANÇA S.A. – PROC. RJ2005/0568
Reg. nº 4852/05Relator: SRE/GER-1
Trata-se do pedido de registro de Oferta Pública de Aquisição de Ações de emissão da Nova Aliança S.A., para o cancelamento de seu registro de companhia aberta, com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM nº 361/02, formulado pela controladora Econômico Agro Pastoril S.A., a saber:
i) inversão do quorum para validação da oferta, isto é, se não houver oposição expressa de acionistas titulares de mais de um terço das ações em circulação no mercado, defere-se o fechamento;
ii) dispensa de realização de leilão; e
iii) entrega de correspondência e formulários de manifestação aos acionistas cujos cadastros estejam atualizados.
O Colegiado, acompanhando a manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/160/05, deliberou conceder as dispensas pleiteadas nos itens i e ii acima. Com relação à ausência de endereços de ampla maioria dos acionistas, o Colegiado deliberou, pelos argumentos expostos no item 3.5 do citado memorando, considerar válida a lista apresentada pela companhia à SEP.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: