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Decisão do colegiado de 11/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A REGISTRO INICIAL DE COMPANHIA ABERTA - ITATIRA PARTICIPAÇÕES S.A., IGARATINGA PARTICIPAÇÕES S.A. E ITAREMA PARTICIPAÇÕES S.A. – PROCS. RJ2005/0116, RJ2005/0118 E RJ2005/2073

Reg. nº 4724/05
Relator: DPS

Trata-se de apreciação dos recursos interpostos por Itatira Participações S.A., Igaratinga Participações S.A. e Itarema Participações S.A. de reconsideração da exigência feita pela SEP, condicionando a concessão do registro de companhia aberta das Recorrentes à limitação, em seus estatutos sociais, em até 50% do total de ações emitidas, do percentual de emissão de ações preferenciais permitido às Recorrentes, como determina a atual redação do art. 15, §2º, da Lei 6.404/76, alterada pela Lei 10.303/01. Atualmente, o estatuto social de cada uma das Recorrentes prevê a possibilidade de emissão de ações preferenciais em até 2/3 do total de ações emitidas. Segundo a SEP, a nova proporção estabelecida pela Lei 10.303/01 seria aplicável às Recorrentes em virtude do art. 8˚, §1˚, II, dessa lei.

Após o assunto ser amplamente debatido, o Colegiado negou provimento ao recurso, pelos fundamentos expostos no voto do Presidente, que foi acompanhado pelos Diretores Wladimir Castelo Branco e Sergio Weguelin, tendo a Diretora Norma Parente acompanhado os fundamentos expostos no voto do Relator, que também concluiu pelo desprovimento do recurso.

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