Decisão do colegiado de 11/10/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MARIA DE NAZARÉ CUNHA DE ARAÚJO - PROC. SP2000/0198
Reg. nº 3612/02Relator: DSW
Trata-se de recurso interposto pela Sra. Maria de Nazaré Cunha de Araújo contra decisão da SMI que aplicou à recorrente multa cominatória por descumprimento da Deliberação CVM nº 313/99.
Esclareceu o Relator que a SMI fundamentou a multa em dois pontos: primeiro, a participação da Recorrente na negociação das ações do Sr. Abdias Morais da Silva; segundo, a verificação do prenome da Recorrente nas fichas cadastrais da Fair Corretora.
Com relação ao primeiro ponto, após análise dos fatos narrados e dos documentos que instruem o processo, entendeu o Relator que a Sra. Maria de Nazaré esteve envolvida com a negociação das ações do Sr. Abdias Morais da Silva, descumprindo, assim, a Deliberação CVM nº 313/99.
Quanto ao segundo ponto, o Relator não vislumbrou elementos suficientes para afirmar que a Recorrente teria descumprido a stop order, por entender que a prova produzida é por demais frágil para comprovar a atuação irregular, e que o Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/Nº023/2001 não comprovou a prática ilícita da Recorrente.
No entendimento do Relator, a Recorrente teria descumprido a stop order apenas quando intermediou a negociação das ações do Sr. Abdias, tendo, por essa razão, apresentado voto pela redução da multa.
Dessa forma, o Colegiado deliberou pelo provimento parcial do recurso, nos termos do voto apresentado pelo Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: