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Decisão do colegiado de 18/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - J. MALUCELLI CORRETORA DE VALORES LTDA – PAS Nº RJ2003/6098

Reg. nº 4382/04
Relator: DWB

Trata-se da análise de proposta de Termo de Compromisso encaminhada por J. Malucelli Corretora de Valores Ltda. e por seu diretor e responsável técnico, Sr. Cristiano Malucelli, indiciados no PAS CVM nº RJ2003/6098, instaurado em virtude de inspeção realizada na sede da Corretora, quando foi constatada a inobservância da utilização do critério de avaliação dos ativos integrantes do Paraná FIF Executivo.

Apesar dos indiciados terem se comprometido a corrigir as irregularidades e reparar o dano causado, o Relator não considerou a proposta oportuna e conveniente, já que a infração de que trata a acusação, qual seja, o descumprimento de regras de utilização do critério de avaliação dos ativos integrantes ("marcação a mercado"), por parte do administrador, é controvérsia que vem demandando um pronunciamento por parte desta Autarquia.

O Colegiado, dessa forma, deliberou negar a celebração do Termo de Compromisso.

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