Decisão do colegiado de 18/10/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - J. MALUCELLI CORRETORA DE VALORES LTDA – PAS Nº RJ2003/6098
Reg. nº 4382/04Relator: DWB
Trata-se da análise de proposta de Termo de Compromisso encaminhada por J. Malucelli Corretora de Valores Ltda. e por seu diretor e responsável técnico, Sr. Cristiano Malucelli, indiciados no PAS CVM nº RJ2003/6098, instaurado em virtude de inspeção realizada na sede da Corretora, quando foi constatada a inobservância da utilização do critério de avaliação dos ativos integrantes do Paraná FIF Executivo.
Apesar dos indiciados terem se comprometido a corrigir as irregularidades e reparar o dano causado, o Relator não considerou a proposta oportuna e conveniente, já que a infração de que trata a acusação, qual seja, o descumprimento de regras de utilização do critério de avaliação dos ativos integrantes ("marcação a mercado"), por parte do administrador, é controvérsia que vem demandando um pronunciamento por parte desta Autarquia.
O Colegiado, dessa forma, deliberou negar a celebração do Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: