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Decisão do colegiado de 18/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – DISMAD DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS LTDA. / WALPIRES S.A CCTVM – PROC. SP2004/0067

Reg. nº 4668/05
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto pela Walpires Corretora S/A CCTVM em face de decisão da Bovespa que julgou procedente a reclamação apresentada por Dismad Distribuidora de Madeiras, perante o Fundo de Garantia da Bovespa, por entender que a venda de 15.560 ações PN de emissão do Banco Itaú de titularidade da Dismad foi efetuada com base em documentação falsa.

O Relator verificou que a Walpires não agiu com a diligência que lhe era devida, pois procedeu à transferência das ações sem se certificar da autenticidade da procuração particular que lhe foi apresentada, que sequer tinha firmas reconhecidas, conforme se depreende das cópias anexadas aos autos. Ademais, a documentação apresentada continha evidentes dados imprecisos, tendo havido negligência da Walpires por não ter conferido a sua autenticidade, mediante conferência com os dados cadastrais que deveria manter.

Em face das razões expostas, o Colegiado acompanhou o voto do Relator no sentido de que seja negado provimento ao recurso interposto pela Walpires Corretora S/A CCTVM, mantendo-se a decisão do Conselho de Administração da Bovespa no sentido de que a Dismad Distribuidora deve ser ressarcida das 15.560 ações do Banco Itaú S/A, acrescidas dos respectivos direitos, desde a data da negociação efetuada indevidamente até a do efetivo pagamento.

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