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Decisão do colegiado de 18/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – TRUST AGREEMENT – PREVI E PETROS – PROC. RJ2005/0364

Reg. nº 4637/05
Relator: PTE (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

O presente processo teve início em reclamação apresentada por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ e Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros, na qualidade de acionistas diretas e indiretas de Brasil Telecom S.A. (BRT), sustentando a ilegalidade da celebração de um instrumento de Fidúcia (Trust Agreement), através do qual a BRT teria transferido a um Fiduciário (trustee), o Professor Roberto Mangabeira Unger, certos poderes.

Além da alegação de ilegalidade do ajuste à luz da lei brasileira, os reclamantes também consideravam ter havido abuso do poder de controle, pois (i) o trustee seria notoriamente ligado ao Grupo Opportunity, que exercia, como administrador de fundos de investimento nacional e estrangeiros, o efetivo poder de comando da Companhia, e (ii) a destituição do Fiduciário e a substituição de seu substituto em qualquer hipótese somente poderia ser feita, segundo o instrumento, pela CVC/Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., sociedade que, sendo ligada ao Grupo Opportunity, estaria obtendo, por maneira transversa, o poder definitivo de decidir o destino das demandas judiciais objeto do Trust.

Após debater o assunto, o Colegiado deliberou dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto apresentado pelo Relator na reunião de 30.09.05, devendo a SEP adotar as providências determinadas em seu voto.

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