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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 31.10.2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Por estarem em São Paulo, o DPS e o SMI participaram da discussão por telefone

PEDIDO DA BOVESPA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 5º DA INSTRUÇÃO 419, DE 02 DE MAIO DE 2005

Trata-se de pedido, feito pela Bovespa, de que seja prorrogado o prazo de adaptação fixado no art. 5º da Instrução 419/05, que dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000. Tal pedido está fundamentado em que, apesar da prorrogação promovida pela Instrução 421, de 26 de julho de 2005, a maioria das instituições prestadoras de serviços para investidores não residentes ainda não conseguiram superar as dificuldades encontradas para aderirem à opção de efetuar o cadastramento simplificado do art. 1º da Instrução 419/05.

O pedido veio acompanhado, ainda, de levantamento feito junto a 21 (vinte e um) instituições com o objetivo de identificar a adequação às Instruções CVM nº 387/03 e nº 419/05, do qual consta haver ainda 13 (treze) instituições em meio a negociações para sua adaptação, em estágios diversos de desenvolvimento.

Considerando o levantamento apresentado pela Bovespa, o Colegiado deliberou, por unanimidade, editar normativo prorrogando para 31 de dezembro de 2005 o prazo de adaptação estabelecido no art. 5º da Instrução 419/05, modificado pela Instrução 421/05. Até lá, permanecerão integralmente em vigor as disposições da Instrução 387/00, que continuarão a ser aplicáveis também aos que já concluíram a adaptação. O Colegiado determinou, ainda, à SMI, que faça o acompanhamento, junto à Bovespa, da evolução da adaptação, e mantenha o Colegiado informado.

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