Decisão do colegiado de 01/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO – CIA INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA CONAPE - PROC. RJ2004/2892
Reg. nº 4873/05Relator: SEP
Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro da Companhia Industrial Agropecuária Conape, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98.
O Colegiado, pelos argumentos expendidos no Memo/SEP/GEA-3/119/05, deliberou aprovar o cancelamento de ofício do registro da citada companhia.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: