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Decisão do colegiado de 01/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO – CIA INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA CONAPE - PROC. RJ2004/2892

Reg. nº 4873/05
Relator: SEP

Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro da Companhia Industrial Agropecuária Conape, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98.

O Colegiado, pelos argumentos expendidos no Memo/SEP/GEA-3/119/05, deliberou aprovar o cancelamento de ofício do registro da citada companhia.

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