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Decisão do colegiado de 08/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP RELATIVO A PROCEDIMENTO ADOTADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – OPPORTUNITY FUND E OUTROS – PROC. RJ2005/5664

Reg. nº 4846/05
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DO DPS)

O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Opportunity Fund, Priv Fundo de Investimento em Ações, Opportunity Lógica Rio Consultoria e Participações Ltda., Opportunity Investimentos Ltda. e Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. contra decisão da SEP, que entendeu não terem ocorrido irregularidades na AGE de 15.06.05 da Zain Participações S.A.

Na referida assembléia foi aprovada, por maioria de votos, a destituição dos então membros do C.A., sendo que os Recorrentes, alegando o direito conferido pelo art. 141, §5º da Lei nº 6.404/76, sustentaram a votação em separado para a eleição de um membro efetivo e seu suplente para o C.A. da companhia. Tal proposta, entretanto, por ter sido considerada uma interpretação infundada e ilegal, não foi, por maioria de votos, aceita.

O assunto foi exaustivamente debatido, tendo, ao final, o Relator apresentado voto pelo não provimento do recurso e o Diretor Pedro Marcilio, por divergir da interpretação dada ao § 5º do art. 141 da Lei nº 6404/76, apresentado voto pelo provimento do recurso. A Diretora Norma Parente acompanhou o voto do Relator, e o Presidente apresentou declaração de voto, acompanhando o voto do Diretor Pedro Marcilio, mas entendendo que não se pode dar efeito retroativo à interpretação proposta. O Diretor Pedro Marcilio acompanhou a ressalva do Presidente.

Assim, por maioria, prevalecendo o voto de desempate do Presidente, o Colegiado deu provimento ao recurso, na forma dos votos do Diretor Pedro Marcilio e do Presidente, vencidos o Relator e a Diretora Norma Parente, na forma do voto do Relator.

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